Costumam ser recorrentes nessa época do ano o surgimento de dúvidas sobre as regras trabalhistas para o carnaval, dada as várias peculiaridades que envolve este tema, entretanto, no que tange ao Comércio Varejista de Sorocaba esclarecemos que o Carnaval não é feriado nacional.
A Legislação Federal não elencou as festividades de Carnaval como feriado nacional, portanto, fica a cargo dos Estados e Municípios determinarem seus feriados e pontos facultativos.
Na cidade de Sorocaba, a Prefeitura Municipal determinou pontos facultativos os dias 20 (segunda-feira) e 21 (terça-feira) de fevereiro.
Sendo assim, o comércio de Sorocaba poderá funcionar normalmente sem a necessidade de autorização prévia ou celebração de acordo coletivo para tanto, sendo os respectivos empregados remunerados sem qualquer acréscimo.