A partir de junho de 2013, as notas fiscais emitidas no país terão de incluir
os valores aproximados dos tributos federais, estaduais e municipais embutidos
no preço final ao consumidor. A Lei nº 12.741/12, que determina a medida, foi
sancionada pela Presidente Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União
desta segunda-feira (10.12).
As notas fiscais deverão incluir os valores referentes ao ICMS, ISS, IPI, IOF,
PIS/Pasep, Cofins e Cide. No caso de produtos importados, também deverão ser
informadas as alíquotas do Imposto de Importação, PIS/Pasep-Importação e
Cofins-Importação, quando representarem mais de 20% do preço de venda.
A Presidente Dilma Rousseff vetou dispositivos que previam a informação também
de parcelas referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o
Lucro Líquido (CSLL) devido à impossibilidade de calculá-las antecipadamente
com precisão.
Os estabelecimentos poderão divulgar as parcelas dos impostos em painéis
afixados em lugar visível ou por outro meio eletrônico ou impresso. De acordo
com a lei, as empresas que não cumprirem a lei poderão sofrer punições
previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), como multa e cassação de
licença.
A Presidente Dilma também vetou parágrafo que obrigava a divulgação de dados
relativos a tributos questionados judicial ou administrativamente, por
considerar que isso levaria uma “informação temerária” ao consumidor e criaria
“margem de manobra” para os empresários burlarem a fiscalização.
Fonte: Agência Senado