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Exemplar do Código de Defesa do Consumidor


30/07/2010



A partir de quarta-feira (21.07), com a vigência da Lei Federal nº 12.291/2010, todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do país são obrigados a manter em local visível e de fácil acesso para consulta dos clientes, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O descumprimento da norma resultará em multa no valor de R$ 1.064,10.

O Sincomércio de Sorocaba está distribuindo gratuitamente às empresas varejistas instaladas no município e adimplentes com a entidade, um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, o qual poderá ser retirado na rua Cesário Mota, nº 463, Centro, no horário das 08:00 às 17:30 h., de segunda à sexta-feira.



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