Requerimento do Seguro Desemprego via WEB
A partir de 10 de outubro de 2014, os empregadores, que
dispensarem empregados involuntariamente, deverão utilizar, obrigatoriamente, o
aplicativo “Empregador Web” para a comunicação e requerimento de concessão de
Seguro-Desemprego. É o que determina a Resolução n. 736 de 8 de outubro de
2014, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT.
A norma estabelece a obrigatoriedade do uso do aplicativo
Empregador Web, que está disponível no Portal Mais Emprego (http://maisemprego.mte.gov.br) para o
preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação e de Dispensa de
trabalhadores dispensados involuntariamente, seja por pessoa jurídica ou pessoa
física a ela equiparada.
Funcionará da seguinte forma:
A empresa ou preposto[1] por ela indicado ao dispensar
empregados que tenham preenchido os requisitos necessários para fazer ao Seguro
Desemprego, deverá acessar a na página Portal Mais Emprego o aplicativo
Empregador Web e realizar o preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação
de Dispensa, que poderá ser individual ou coletivo. Feito o requerimento o
empregador deverá entregar a via impressa pelo aplicativo “Empregador Web” ao
trabalhador.
Facilidade:
A utilização do aplicativo para as empresas traz as seguintes vantagens:
- Possibilidade de envio de
informações utilizando arquivo migrado do sistema de folha de pagamento;
- Otimização no preenchimento,
dispensando o requerimento adquirido em papelarias.
Os formulários de Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação
de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em gráficas serão aceitos na rede
de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego até o dia 31 de março de
2015.
Por fim, o Portal Mais Emprego trata-se de um canal pelo qual os
empregadores além de enviar requerimento de Seguro Desemprego, podem
disponibilizar vagas, verificar currículo de trabalhadores, enviar declaração
CAGED e verificar as Ocupações da CBO – Código Brasileiro de Ocupações.
Abaixo segue a integra da Resolução CODEFAT n. 736/14.
Diário Oficial da União – Seção 1 - Nº 196, sexta-feira, 10 de
outubro de 2014
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR
RESOLUÇÃO Nº 736, DE 8 DE OUTUBRO DE 2014
Torna obrigatório aos empregadores o uso do aplicativo
Empregador Web no Porta Mais Emprego para preenchimento de requerimento de
Seguro-Desemprego (RSD) e de Comunicação de Dispensa (CD) ao Ministério do
Trabalho e Emprego e dá outras providências.
O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador -
CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 19 da Lei
nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e
Considerando a modernização da gestão pública na adoção de
procedimentos que se traduzem em agilização, segurança da informação e controle
para o Seguro-Desemprego, resolve:
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade do uso do aplicativo
Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento de Requerimento de
Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados
involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
§1º O uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego
exige cadastro da Empresa.
§2º Para o preenchimento de Requerimento de Seguro-Desemprego/
Comunicação de Dispensa no aplicativo Empregador Web do Portal Mais Emprego, é
obrigatório o uso de certificado digital - padrão ICP-Brasil.
Art. 2º O aplicativo Empregador Web possui funcionalidade que
permite ao empregador a realização de cadastro e nomeação de procurador para
representá-lo no preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/Comunicação
de Dispensa.
§1º Quando empregador e procurador possuem certificado digital -
padrão ICP-Brasil, a procuração poderá ser realizada no aplicativo Empregador
Web, sem a necessidade de validação na rede de atendimento do Ministério do
Trabalho e Emprego.
§2º Quando somente o procurador possui certificado digital -
padrão ICP-Brasil, o empregador poderá efetuar cadastro e emissão de procuração
no aplicativo Empregador Web, que deverá ser entregue nas superintendências
regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades conveniadas
estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.
§3º A procuração de que trata o parágrafo 2º do artigo 2º desta
Resolução deverá ter firma reconhecida em cartório e ser acompanhada da
seguinte documentação:
a) cópias de documento de identificação civil e de CPF do
outorgado;
b) cópias de documento de identificação civil e de CPF do
outorgante; e,
c) cópia do contrato social, do estatuto ou documento
equivalente que comprove ser o outorgante o responsável legal da empresa.
Art. 3º Fica estabelecido o prazo de validade de cinco anos para
a procuração, que a critério do outorgante poderá ser cancelada a qualquer
momento no Empregador Web - Portal Mais Emprego, ou mediante solicitação nas
superintendências regionais do Ministério do Trabalho e Emprego ou nas unidades
conveniadas estaduais e municipais do Sistema Nacional de Emprego.
Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de
Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, impresso pelo
Empregador Web no Portal Mais Emprego.
Art. 5º Os empregadores terão acesso ao Empregador Web no Portal
Mais Emprego no endereço eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br
.
Art. 6º O uso do Empregador Web no Portal Mais Emprego permite o
preenchimento do Requerimento de Seguro-Desemprego/ Comunicação de Dispensa, de
forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados, se respeitada a
estrutura de leiaute definida pelo Ministério do Trabalho e Emprego disponível
na página eletrônica http://maisemprego.mte.gov.br
.
Art. 7º Os formulários Requerimento de
Seguro-Desemprego/Comunicação de Dispensa (guias verde e marrom) impressos em
gráficas serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho e
Emprego até o dia 31 de março de 2015.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Fica revogada a Resolução CODEFAT nº 620, de 5 de
novembro de 2009.
QUINTINO MARQUES SEVERO
Presidente do Conselho
Fonte: Fecomercio SP