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COMÉRCIO NO FERIADO - ESCLARECIMENTO PÚBLICO


08/10/2015



COMÉRCIO NO FERIADO - ESCLARECIMENTO PÚBLICO

 

EMPRESAS DETENTORAS DO  “CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EM FERIADOS” PODERÃO ABRIR NOS FERIADOS.

 

 O SINDICATO DO COMERCIO VAREJISTA DE SOROCABA no intuito de esclarecer e tranquilizar os seus representados quanto à faculdade de funcionamento do comercio em geral no próximo feriado, dia 12 de outubro, torna público que: 

 

O Sindicato dos Empregados no Comércio de Sorocaba NÃO possui poderes de autuação; NÃO tem a prerrogativa de interromper, tumultuar ou dificultar a abertura e funcionamento de qualquer estabelecimento comercial. Não procede, portanto, bravata de que impedirá o livre exercício da atividade comercial, utilizando-se de falsas alegações.

 

O funcionamento do comercio neste município não depende da vontade pessoal ou dos interesses políticos de grupos ou pessoas!

 

A autorização de trabalho em feriados é regulada por legislação municipal específica e pelas cláusulas 36 e 37 da Convenção Coletiva de Trabalho 2014/2015, celebrada entre o Sindicato do Comercio Varejista de Sorocaba e o Sindicato dos Empregados no Comercio de Sorocaba e Região, que se encontra em vigor por força no disposto na cláusula 55 da referida convenção (“... ou até a assinatura  da próxima Convenção.”)

 

Cumpre destacar ainda que pelos termos estabelecidos no instrumento normativo as empresas detentoras do Certificado de Autorização de Trabalho em Feriados não poderão sofrer quaisquer impedimentos, se optarem por exercer suas atividades nos próximos feriados.

 

As demais empresas que não estiverem de posse do referido Certificado estarão sujeitas a eventual fiscalização, que somente poderá ser feita pelos agentes fiscais do Ministério do Trabalho. Exclusivamente.

 

Indivíduos auto-intitulados “agentes sindicais”, “fiscais do sindicato” ou similares NÃO  têm poderes para autuar ou intimidar quem quer que seja.

 

O Sindicato do Comercio Varejista de Sorocaba, co-signatário da Convenção Coletiva acima mencionada, reitera que as empresas detentoras do Certificado de Autorização de Trabalho em Feriados, emitido pelas entidades convenentes poderão exercer as suas atividades, se assim o desejarem, sem sofrer constrangimentos ou intimidações.

 

Nos eventuais excessos, recomenda-se a requisição de força policial para a garantia da ordem pública e do patrimônio.

 

 Sorocaba, 08 de outubro de 2015.

 

Fernando Soranz

 

Presidente



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