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PROPAGANDA ELEITORAL


16/09/2016



INFORMATIVO – PROPAGANDA ELEITORAL

 

Srs. Empresários varejistas de Sorocaba:

De acordo com o disposto no artigo 37 e parágrafos, da lei nº 9.054/97 - Lei Eleitoral - é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza no interior das lojas e centros comerciais, ainda que de propriedade privada.

Alertem seus funcionários para que não autorizem a distribuição de “folhetos, santinhos, jornais, plaquinhas, embalagens, etc”, no interior das suas empresas evitando assim, serem notificadas e multadas, podendo estas alcançar o valor de até R$ 8.000,00 por ocorrência.

Dúvidas: entre em contato com o Cartório Eleitoral mais próximo de seu estabelecimento, no horário especial das 12 às 19h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados – Fone: (15) 3202-4195

Atenciosamente

Sincomercio Sorocaba



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