INFORMATIVO – PROPAGANDA ELEITORAL
Srs. Empresários varejistas de Sorocaba:
De acordo com o disposto no artigo 37 e parágrafos, da lei nº 9.054/97 - Lei Eleitoral - é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza no interior das lojas e centros comerciais, ainda que de propriedade privada.
Alertem seus funcionários para que não autorizem a distribuição de “folhetos, santinhos, jornais, plaquinhas, embalagens, etc”, no interior das suas empresas evitando assim, serem notificadas e multadas, podendo estas alcançar o valor de até R$ 8.000,00 por ocorrência.
Dúvidas: entre em contato com o Cartório Eleitoral mais próximo de seu estabelecimento, no horário especial das 12 às 19h, todos os dias da semana, inclusive domingos e feriados – Fone: (15) 3202-4195
Atenciosamente
Sincomercio Sorocaba