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Funcionamento do comércio no dia das eleições


28/09/2010



Em conformidade com a CF/88 e a Resolução 22.963/2008 do TSE o dia das eleições é considerado feriado nacional, sendo permitido o funcionamento do comércio.

A única ressalva é de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições necessárias para que seus funcionários possam exercer o voto, não obstando, impedindo ou embaraçando o direto-dever de votação do empregado, sob pena de configuração do delito previsto no artigo 297 do Código Eleitoral.

Quanto às regras a serem aplicadas ao trabalho dos comerciários nesse dia, o patrão deve observar o disposto na convenção coletiva da categoria.



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