Em conformidade com a CF/88 e a Resolução 22.963/2008 do TSE o dia das eleições é considerado feriado nacional, sendo permitido o funcionamento do comércio.
A única ressalva é de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições necessárias para que seus funcionários possam exercer o voto, não obstando, impedindo ou embaraçando o direto-dever de votação do empregado, sob pena de configuração do delito previsto no artigo 297 do Código Eleitoral.
Quanto às regras a serem aplicadas ao trabalho dos comerciários nesse dia, o patrão deve observar o disposto na convenção coletiva da categoria.