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Segurança no Trabalho


28/09/2016



Segurança no Trabalho :


O Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 1.11/2016 que altera a NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Das alterações destacamos o tratamento diferenciado concedido às microempresas e empresas de pequeno porte, especialmente, os açougues e mercearias, que não precisam observar os prazos para adequação de seus maquinários, caso atendam aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes em um dos seguintes normativos, a saber: na NR12 com redação dada pela Portaria nº 12/1983, cujos requisitos técnicos estavam indicados na Nota Técnica SIT nº 94/2009; ou na NR12 com redação dada pela Portaria 197/2010 e modificações posteriores. Até pouco tempo uma grande divergência de entendimento se formou em torno da obrigação dos empresários terem de se adequar os seus maquinários as exigências da NR-12, no tocante aos aspectos de Segurança contra Acidentes de Trabalho, havendo, inclusive, em andamento na Câmara dos Deputados, bem como no Senado Federal, projetos de decretos legislativos objetivando suspender os efeitos da NR-12 em razão dos impactos financeiros que causariam as microempresas que precisariam se adequar as regras previstas na NR. Com a publicação da Portaria nº 1.111, de 22 de setembro de 2016, em relação aos açougues e mercearias, o problema, por enquanto, foi resolvido. Em conclusão, os microempresários que tenham adquirido maquinários anteriores ou posteriores a publicação da Portaria nº 197/2010, não precisam seguir os prazos para adequações trazidos pela Portaria nº 1.111/2016, ou seja, no caso de Serra de Fita, 3 meses; Moedor de Carne; 12 meses; e, Amaciador de Bife, 18 meses. E é bom lembrar que segundo a CLT, as máquinas e os equipamentos (objetos da NR12) devem ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente quanto ao risco de acionamento acidental, sendo proibida a fabricação, a importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não atendam à referida determinação.



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