Segurança no Trabalho
28/09/2016
Segurança no Trabalho :
O Ministério do Trabalho publicou a Portaria nº 1.11/2016
que altera a NR-12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Das
alterações destacamos o tratamento diferenciado concedido às microempresas e
empresas de pequeno porte, especialmente, os açougues e mercearias, que não
precisam observar os prazos para adequação de seus maquinários, caso atendam
aos requisitos técnicos de segurança até então vigentes em um dos seguintes
normativos, a saber: na NR12 com redação dada pela Portaria nº 12/1983, cujos
requisitos técnicos estavam indicados na Nota Técnica SIT nº 94/2009; ou na
NR12 com redação dada pela Portaria 197/2010 e modificações posteriores. Até
pouco tempo uma grande divergência de entendimento se formou em torno da
obrigação dos empresários terem de se adequar os seus maquinários as exigências
da NR-12, no tocante aos aspectos de Segurança contra Acidentes de Trabalho,
havendo, inclusive, em andamento na Câmara dos Deputados, bem como no Senado
Federal, projetos de decretos legislativos objetivando suspender os efeitos da
NR-12 em razão dos impactos financeiros que causariam as microempresas que
precisariam se adequar as regras previstas na NR. Com a publicação da Portaria
nº 1.111, de 22 de setembro de 2016, em relação aos açougues e mercearias, o
problema, por enquanto, foi resolvido. Em conclusão, os microempresários que
tenham adquirido maquinários anteriores ou posteriores a publicação da Portaria
nº 197/2010, não precisam seguir os prazos para adequações trazidos pela Portaria
nº 1.111/2016, ou seja, no caso de Serra de Fita, 3 meses; Moedor de Carne; 12
meses; e, Amaciador de Bife, 18 meses. E é bom lembrar que segundo a CLT, as máquinas e os equipamentos (objetos
da NR12) devem ser dotados de dispositivos de partida e parada e outros que se
fizerem necessários para a prevenção de acidentes do trabalho, especialmente
quanto ao risco de acionamento acidental, sendo proibida a fabricação, a
importação, a venda, a locação e o uso de máquinas e equipamentos que não
atendam à referida determinação.
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