FUNCIONAMENTO DOS COMERCIOS NO DIA DAS ELEIÇÕES
Em
conformidade com as decisões recentes do TST e do TRT 15ª o dia das eleições
não é considerado feriado nacional, sendo permitido o funcionamento do comércio
e o trabalho dos funcionários.
A
única ressalva é de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão
proporcionar as condições necessárias para que seus funcionários possam exercer
o voto, não obstando, impedindo ou embaraçando o direto-dever de votação do
empregado, sob pena de configuração do delito previsto no artigo 297 do Código
Eleitoral.
Sincomercio Sorocaba