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FUNCIONAMENTO DOS COMÉRCIOS NO DIA DAS ELEIÇÕES


29/09/2016



FUNCIONAMENTO DOS COMERCIOS NO DIA DAS ELEIÇÕES

 

 

Em conformidade com as decisões recentes do TST e do TRT 15ª o dia das eleições não é considerado feriado nacional, sendo permitido o funcionamento do comércio e o trabalho dos funcionários.

 

A única ressalva é de que os estabelecimentos que funcionarem nesta data deverão proporcionar as condições necessárias para que seus funcionários possam exercer o voto, não obstando, impedindo ou embaraçando o direto-dever de votação do empregado, sob pena de configuração do delito previsto no artigo 297 do Código Eleitoral.

 

Sincomercio Sorocaba



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