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Feriado do dia das crianças - horário de funcionamento do comércio


07/10/2010



O comércio varejista do município de Sorocaba, representado pelo Sincomércio, terá horário de funcionamento estendido em razão da proximidade do Dia das Crianças e Dia da Padroeira do Brasil - 12 de outubro.

Conforme aprovado pela Convenção Coletiva de Trabalho, cláusula 42, letra "b", o comércio poderá funcionar no dia do feriado em horário normal, das 08:00 ás 18:00, e nos dias da antevéspera e véspera, das 08:00 ás 22:00 horas.

O empregador deve observar, ainda, o disposto na cláusula 43 da Convenção Coletiva, que dispõe sobre a forma de pagamento diferenciado do dia trabalhado e os benefícios que devem ser dispensados ao funcionário.

A abertura do comercio neste feriado é facultativa.



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