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DECRETO Nº 10.595, DE 04/05/1998 - DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO MUNICÍPIO


22/11/2016



DECRETO Nº 10.595, DE 04 DE MAIO DE 1998.

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


RENATO FAUVEL AMARY, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município e na forma da Lei nº 2.168, de 14 de outubro de 1982, DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o horário de funcionamento das atividades comerciais e de prestação de serviços no Município de Sorocaba.

Art. 2º Fica permitido o horário de funcionamento das atividades mencionadas no artigo anterior no Município de Sorocaba, respeitadas as disposições legais federais, estaduais e municipais nos dias e horários a saber:

I - de segunda-feira a sábado, das 8:00 às 22:00 horas;

II - aos domingos e feriados das 8:00 as 13:00 horas;

III - aos domingos e feriados das 13:00 as 22:00 horas, no caso de interesse público e mediante licença especial;

IV - aos domingos e feriados, das 8:00 as 22:00 horas, para os estabelecimentos situados em ambientes fechados do tipo galeria, "shoppings centers" e similares.

Art. 3º Fica permitido para as atividades consideradas de interesse público o funcionamento em horários ininterruptos ou além dos horários permitidos, mediante licença especial.

Art. 4º Na hipótese de infrações aos dispositivos deste Decreto, serão aplicadas as sanções previstas nas Leis Municipais nºs 3.444/90 e 4.989/95.

Art. 5º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 7.958, de 23 de março de 1992.

Palácio dos Tropeiros, em 04 de maio de 1998, 344º da Fundação de Sorocaba.

 

RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal



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