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DECRETO Nº 13.925, DE 07/10/2003 - DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NA ÁREA QUE MENCIONA


22/11/2016



DECRETO Nº 13.925, DE 07 DE OUTUBRO DE 2003.

 

DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NA ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


RENATO FAUVEL AMARY, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município e na forma da Lei nº 2.168 de 14 de outubro de 1982, DECRETA:



Art. 1º Este Decreto regulamenta o horário de funcionamento das atividades comercias e de prestação de serviços na área central do Município, constituídas no primeiro anel viário compreendido pelas seguintes vias: Av. Dom Aguirre; Av. Dr. Afonso Vergueiro; Av. Dr. Eugênio Salerno; Av. Moreira César; Av. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira até atingir novamente a Av. Dom Aguirre, fechando assim o perímetro.


Art. 2º Fica facultado o horário de funcionamento de Segunda-feira à Domingo, inclusive aos feriados, das 8:00 às 22:00 horas, às atividades de que trata o artigo anterior, respeitadas a legislação trabalhista, as convenções coletivas de trabalho e demais disposições legais.

Art. 3º Fica permitido, para as atividades consideradas de interesse público, o funcionamento em horários ininterruptos ou além dos horários permitidos, mediante licença especial.

Art. 4º Na hipótese de infração aos dispositivos deste Decreto, serão aplicadas as sanções previstas na legislação local vigente.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Tropeiros, em 07 de outubro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.



RENATO FAUVEL AMARY

Prefeito Municipal



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