DECRETO Nº 13.925, DE 07 DE
OUTUBRO DE 2003.
DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE
FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, NA
ÁREA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RENATO FAUVEL AMARY, Prefeito do Município de Sorocaba, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei
Orgânica do Município e na forma da Lei nº 2.168 de 14 de
outubro de 1982, DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o horário de
funcionamento das atividades comercias e de prestação de serviços na área
central do Município, constituídas no primeiro anel viário compreendido pelas
seguintes vias: Av. Dom Aguirre; Av. Dr. Afonso Vergueiro; Av. Dr. Eugênio
Salerno; Av. Moreira César; Av. Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira até
atingir novamente a Av. Dom Aguirre, fechando assim o perímetro.
Art. 2º Fica facultado o horário de funcionamento de
Segunda-feira à Domingo, inclusive aos feriados, das 8:00 às 22:00 horas, às
atividades de que trata o artigo anterior, respeitadas a legislação
trabalhista, as convenções coletivas de trabalho e demais disposições legais.
Art. 3º Fica
permitido, para as atividades consideradas de interesse público, o
funcionamento em horários ininterruptos ou além dos horários permitidos,
mediante licença especial.
Art. 4º Na hipótese
de infração aos dispositivos deste Decreto, serão aplicadas as sanções
previstas na legislação local vigente.
Art. 5º As despesas
decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 07 de
outubro de 2003, 349º da Fundação de Sorocaba.
RENATO FAUVEL AMARY
Prefeito Municipal