29/06/2017
Lei 13.455, de 26 de julho de 2017 - Autoriza cobrança
diferenciada em função do prazo e forma de pagamento
Foi publicada no Diário Oficial da União de 27/06/2017 a Lei
13.455, de 26 de junho de 2017 que dispõe sobre a diferenciação de preços de
bens e serviços oferecidos ao público em função do prazo ou do instrumento de
pagamento utilizado, e altera a Lei 10.962, de 11 de outubro de 20014.
Ressalte-se que a lei não obriga o fornecedor a dar desconto,
mas somente obriga o fornecedor a informar em local e formato visíveis ao
consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento
de pagamento utilizado.
Seguem abaixo orientações do PROCON SP sobre a cobrança
diferenciada.
Quais os instrumentos de pagamento estão inclusos nesta nova regra?
A lei não faz distinção, logo pode ser qualquer instrumento:
dinheiro, cartão de crédito, cartão de débito, boleto etc.
O fornecedor é obrigado ceder desconto?
Não. A lei autoriza a diferenciação, não a obriga.
O estabelecimento pode determinar desconto apenas para alguns
produtos/serviços que
comercializa?
Sim, desde que a informação seja clara para o consumidor, não o
induzindo a erro.
Pode haver mais do que um valor para cada item vendido pelo
fornecedor?
O fornecedor é obrigado por lei a informar o preço à vista. Se
há oferta do produto ou serviço a prazo, deve fornecer todos dados desta
modalidade (juros, iof, parcelas, custo efetivo total, valor final e etc.). Se
praticar diferenciação de preço em razão do prazo ou do instrumento de pagamento,
terá que informar também o desconto ao consumidor.
Como deve ser disposta a informação dos descontos, quando
houver?
Deverá informar em local e formato visível ao consumidor.
O desconto, quando houver, pode ser em forma de porcentagem?
Sim.
O desconto deve estar disposto de forma individual em cada item
ou generalizada, como por exemplo, apenas uma placa na loja informando um
percentual de desconto para um tipo de pagamento?
Tanto faz, vai depender da conveniência do fornecedor de acordo
com seu tipo/ramo de negócio/atividade.
Quando não houver informação de desconto na mercadoria o
fornecedor pode diferenciar preços conforme a forma de pagamento?
O fornecedor continua obrigado a informar o preço a vista dos
produtos. Se vende a prazo, continua obrigado a informar toda a composição do
preço a prazo. Se
optar por diferenciar preço em razão do prazo ou instrumento de pagamento, terá
que informar o desconto em local e formato visível ao consumidor.
Fonte: Mix Legal - Fecomercio