FecomercioSP orienta empresários sobre dispensa dos empregados nos dias de jogos da Copa do Mundo
05/06/2018
FecomercioSP orienta
empresários sobre dispensa dos empregados nos dias de jogos da Copa do Mundo
Federação ressalta que a empresa deve considerar a importância cultural que o
evento esportivo tem para os brasileiros e que deve haver acordo prévio entre
as partes
São Paulo, 04 de junho de 2018 – Considerando toda a mobilização da
população para acompanhar os jogos da Copa do Mundo, em especial as partidas da
seleção brasileira, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do
Estado de São Paulo (FecomercioSP) esclarece as principais dúvidas dos
empresários sobre o que diz a legislação em relação ao evento esportivo. O
assunto levanta questões sobre a obrigatoriedade da dispensa dos empregados,
embora os dias de jogos não sejam considerados feriados, uma vez que muitos
trabalhadores param o expediente para poder torcer.
O evento esportivo terá cerimônia de abertura no dia 14 de junho (quinta),
encerramento, no dia 15 de julho (domingo) e, além dessas datas, a seleção
brasileira tem três jogos agendados na primeira fase da competição. Se o time
chegar à final do campeonato, poderá participar de oito jogos no total. Assim,
a questão pode influenciar as atividades nas empresas, ainda mais no Brasil,
onde o esporte é uma paixão nacional.
A FecomercioSP ressalta que a empresa deve considerar a importância cultural
que o evento esportivo tem para os brasileiros e aconselha que o empregador
reflita sobre a questão e os impactos que sua decisão pode causar no ambiente
de trabalho. Para os especialistas da Federação, deve-se priorizar o bom
relacionamento entre empregador e empregado.
Entre as possibilidades de flexibilização para a ocasião, a Federação sugere
que os departamentos de recursos humanos das empresas fixem o trabalho normal
do empregado, contudo, permita que assista às transmissões dos jogos da seleção
brasileira, por exemplo, disponibilizando televisor ou telão no ambiente de
trabalho. Outra opção é alterar o horário de expediente até, no máximo, duas
horas diárias, respeitado o limite máximo de dez horas de trabalho por dia. É
possível prorrogar a jornada diária por antecipação do horário (entrada mais
cedo) ou por seu prolongamento (saída mais tarde), por exemplo, encerrando o
horário de trabalho às 14h.
A FecomercioSP destaca que, em ambos os casos, as horas não trabalhadas podem
ser concedidas por mera liberalidade ou acordado previamente com o empregado
sua compensação, mediante a utilização do banco de horas. Com as alterações
promovidas pela Reforma Trabalhista, há a possibilidade de pactuação do banco
de horas por meio de acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra
no período máximo de seis meses; ou no mesmo mês, por acordo individual tácito ou
escrito, não sendo mais necessário previsão em acordo ou convenção coletiva.
É importante ainda consultar a convenção coletiva da categoria, para que se
verifique se não há algum regramento diferenciado quanto ao banco de horas, uma
vez que, agora, o negociado prevalece sobre a CLT.
É possível ainda fixar regras diferenciadas para os empregados que não gostam
de futebol, desde que haja interesse da empresa, e tal diferenciação não
caracterize discriminação no ambiente de trabalho.
Possíveis contratempos
A Entidade esclarece que as faltas injustificadas poderão ser descontadas do
empregado, inclusive o Descanso Semanal Remunerado (DSR), pois ele só tem
direito ao recebimento quando cumprir integralmente seu horário de trabalho.
A confraternização durante os jogos, na qual pode haver bebida alcoólica, traz
outra situação constrangedora ao ambiente laboral e levanta a questão do que
fazer caso o empregado compareça no trabalho alcoolizado, o que pode motivar
rescisão do contrato por justa causa, se comprovada a embriaguez e não for caso
de alcoolismo.
Outra situação delicada é sobre os chamados “bolões” no ambiente de trabalho,
quando os empregados fazem apostas sobre os resultados dos jogos, o que é
considerado por lei uma forma de jogo de azar e, portanto, proibida. O
empregador pode notificar por escrito os empregados envolvidos, informando que
tal prática constitui crime e, portanto, não é permitida nas dependências da
empresa.
Jogos da seleção
Na primeira fase, a seleção brasileira jogará contra a Suíça, no dia 17 de
junho (domingo), às 15h; e enfrentará a Costa Rica, no dia 22 de junho (sexta),
às 9h, e a Sérvia, no dia 27 de junho (quarta), às 15h.
Na hipótese de chegar ao fim da competição, é possível que jogue mais cinco
dias, que podem ser nas oitavas de final, no dia 2 de julho (segunda), às 11h,
ou 3 (terça), às 11h; nas quartas de final, no dia 6 de julho (sexta), às 15h,
ou 7 (sábado), às 11h; na semifinal, no dia 10 de julho (terça), às 15h, ou dia
11 (quarta), às 15h. Há ainda o jogo que define o terceiro lugar da competição,
no dia 14 de julho (sábado), às 11h, e a final, no dia 15 de julho (domingo),
às 12h.
Sobre a FecomercioSP
A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo
(FecomercioSP) é a principal entidade sindical paulista dos setores de comércio
e serviços. Congrega 138 sindicatos patronais e administra, no Estado, o
Serviço Social do Comércio (Sesc) e o Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (Senac). A Entidade representa um segmento da economia que mobiliza
mais de 1,8 milhão de atividades empresariais de todos os portes. Esse universo
responde por cerca de 30% do PIB paulista - e quase 10% do PIB brasileiro -,
gerando em torno de 10 milhões de empregos.
Fonte: FecomercioSP http://www.fecomercio.com.br/
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