Na noite de 5a. feira, 6 de setembro, a Convenção Coletiva 2018/2019 foi assinada.
Solucionado o impasse já que a CCT contemplou o período de
dois anos, compensando inclusive o período 2017/2018, em que a CCT anterior
permaneceu em vigor para todos os efeitos.
Para acessar seu conteúdo na íntegra, basta seguir o link: http://www.sincomerciosorocaba.com.br/pdfs/CCT_2018-2019.pdf